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DOCUMENTOS OFICIAIS



MANUAL DE ACOLHIMENTO E BOAS PRÁTICAS  

FUTSAL 

 

 

 




 

 




 

 



 


 


 

 

REGULAMENTO INTERNO

 

GRUPO CULTURAL E RECREATIVO DE ARDEGÃES

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

 

ARTIGO 1°

1 – O GRUPO CULTURAL E RECREATIVO DE ARDEGÃES, é uma Associação Cultural e Recreativa, sem fins lucrativos, fundada em vinte e cinco de Abril de mil novecentos e setenta e cinco, com sede na Rua de Cristal, Ardegães, Águas Santas, Maia sendo a sua duração por tempo indeterminado.

 

ARTIGO 2°

1 – Este Grupo que se rege pelo presente Regulamento Interno e estatutos, é completamente alheio a todas as actividades de carácter político ou racial.

 

ARTIGO 3°

O GRUPO CULTURAL E RECREATIVO DE ARDEGÃES tem por finalidade os seguintes objectivos:

A)- Desenvolver entre a juventude a prática do desporto, tendo sempre em mente o seu aspecto educacional;

B)- Proporcionar meios de distracção, realizando convívios culturais, recreativos, sessões de cinema, etc.;

 

ARTIGO 4°

CORPOS GERENTES:

A)- Mesa da Assembleia Geral

B)- Direcção

C)- Conselho Fiscal

 

ARTIGO 5º

ASSEMBLEIA GERAL:

1- A Assembleia Geral, é constituída pelos associados no pleno gozo dos seus direitos, nela reside o poder supremo do Grupo e será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.

1.1)- O Órgão da Assembleia Geral, é constituída pelos     seguintes membros; PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO, SEGUNDO SECRETARIO.

1.2)- A Mesa da Assembleia Geral será composta por:

PRESIDENTE, DOIS SECRETÁRIOS e nunca inferior a três elementos.

1.3)-Se há hora a que deve ser aberta a sessão da Assembleia Geral, não tiverem comparecido os membros eleitos, serão os seus lugares ocupados por associados efectivos entre os presentes.

ARTIGO 6°

A ASSEMBLEIA GERAL terá sessões ordinárias e extraordinárias.

A)- As sessões ordinárias terão lugar no mês de Janeiro ou Fevereiro.

B)- As sessões ordinárias serão para apreciação das Actividades e do Relatório de Contas do ano findo, já com o Parecer do Conselho Fiscal, apresentação do Plano de Actividades e do Orçamento para o ano em curso.

C)- As sessões ordinárias servirão também para dar tomada de posse aos novos Corpos Gerentes para início do seu mandato.

D)- Nas sessões ordinárias, poderão ser apreciados quaisquer outros assuntos, desde que façam parte da Ordem de Trabalhos.

E)- As sessões extraordinárias têm lugar sempre que haja assunto de especial interesse a tratar, ou quando, pela urgência da deliberação a tomar, sobre qualquer assunto que não possa aguardar a realização das sessões ordinárias.

F)- Nas sessões extraordinárias, apenas podem ser apreciados os assuntos que constem nas convocatórias, sob pena de serem consideradas nulas.

 

ARTIGO 7º

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL:

São efectuadas através da fixação na sede, com pelo menos, trinta dias de antecedência à realização da mesma, com a elaboração da respectiva ordem de trabalhos.

1- As sessões da Assembleia Geral, são convocadas pelo Presidente da Direcção. No caso de demissão ou prolongada ausência, as sessões serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, dando conhecimento à Direcção.

A) – Se há hora marcada não estiver um terço dos associados, a mesma funcionará trinta minutos depois, com qualquer número de associados.

 

ARTIGO 8°

A ASSEMBLEIA GERAL, reunir-se-á  extraordinariamente :

1- Quando o Presidente da Direcção julgar necessário.

2- Quando o Conselho Fiscal, assim o requeira.

3- Quando trinta ou mais associados, o requeiram ao Presidente da Direcção.

A)- No caso da Assembleia Geral, ser requerida nos termos do ponto 3 do Art.8º, só poderá funcionar achando-se presentes dois terços dos signatários do requerimento.

 

ARTIGO 9°

COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL:

A)- Todas as matérias descritas no artigo 6º dos Estatutos.

 

ARTIGO 10°

ELEIÇÕES:

A eleição dos Corpos Gerentes, terá lugar em “Dia de Eleições”, marcado pela Mesa da Assembleia Geral, e que decorrerá, entre os 20 e os 30 dias imediatamente anteriores á data da sessão ordinária de Fevereiro, excepto nas eleições intercalares ou parciais.

1- A eleição, far-se-á sempre por escrutínio secreto e por meio de listas completas, contendo os nomes e os cargos dos candidatos, ou pelas suas designações, salvo quando respeitem a eleições parciais, caso em que só conterão os nomes necessários, para preencher os cargos vagos.

2- O mandato dos corpos Gerentes é de dois anos, e decorrerá entre as duas sessões ordinárias do biénio.

3- Os membros dos órgãos sociais do GCRA no final do mandato manter-se-ão em funções até nova eleição realizada.

4-No caso de eleições intercalares gerais, por demissão dos Corpos gerentes ou de eleições intercalares parciais, por demissão de alguns membros dos Corpos Gerentes, o mandato, decorrerá pelo período que faltar, até completar o período do mandato normal.

5- Os mandatos podem ser prorrogáveis, mediante rectificação da Assembleia Geral.

6- Por falta de candidaturas aos Corpos Gerentes ou por inviabilidade dos Corpos Gerentes, que cessam o mandato, será eleita uma Comissão Administrativa, constituída por cinco associados em pleno gozo dos seus deveres e direitos.

7- A Comissão Administrativa, manter-se-á em funções até ao período de tempo da apresentação de candidaturas, que não deverá ultrapassar o primeiro período do biénio, se no fim do biénio não existirem candidaturas a Comissão manter-se-á em funções por igual período de tempo, ou até esgotar o fim do mandato.

8- A Comissão Administrativa, terá todos os poderes de um executivo.

9- Durante a gestão da Comissão Administrativa, manter-se-ão em actividade, os Presidentes do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, que ambos, nomearão os associados em pleno gozo dos seus deveres e direitos, para o cumprimento das suas funções.

ARTIGO 11°

O ACTO DE POSSE, decorrerá na sessão ordinária, imediatamente seguinte às eleições. Tratando-se de eleições intercalares, a posse será dada no prazo de três dias, após a eleição.

1- No momento da posse, os empossados, tomarão á sua responsabilidade todos os  livros e valores do Grupo efectuando um auto de entrega .

 

ARTIGO 12°

LISTAS DE CANDIDATURAS:

As listas de candidaturas, deverão ser entregues ao Presidente da Assembleia Geral, quinze dias antes do acto eleitoral, onde fará constar a data e hora da recepção, excepto nas eleições intercalares ou parciais.

A)- Nas listas de candidaturas, deverão constar a identificação do(s) associado(s) proponente(s) da(s) lista(s).

B)- Compete ao Presidente da Assembleia Geral, certificar-se da legalidade do(s) candidato(s), conforme prescrito no Art.26.º das alíneas C e D.

C)- De qualquer irregularidade estatuária(s), o Presidente da Assembleia Geral, dará conhecimento no prazo máximo de três dias, após a recepção, ao associado proponente da lista.

D)- O(s) associado(s) proponente(s) da(s) lista(s) atrás referida(s) dispõe(m) de três dias, após o conhecimento da(s) irregularidade(s) estatutária(s) para a entrega  da(s) lista(s) ao Presidente da Assembleia Geral.

E)- O não cumprimento do art. 12.º alínea D) torna(m) nula(s) e sem efeito a(s) candidatura(s).

F)- A(s)  lista(s)  de  candidatura(s)  deve(m)  ser  afixada(s)  nas  instalações sociais da colectividade com a(s)  respectiva(s) sigla(s)  cinco dias antes do DIA DE ELEIÇÔES ou da Assembleia Geral, excepto nas eleições intercalares ou parciais.

G)- No caso de Eleições intercalares ou parciais, o processo inicia-se com a inclusão de um ponto na ordem de trabalhos na convocatória de uma Assembleia Geral,  as listas podem ser entregue(s) pelo associado(s) proponente(s) da(s) lista(s) no dia da Assembleia, cabe ao Presidente da Assembleia certificar-se do referido na alínea B) do Artº12.

 

ARTIGO 13º

COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA  ASSEMBLEIA GERAL:

1- Compete ao Presidente da Assembleia Geral, presidir às sessões da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos, conceder, e retirar a palavra aos oradores, providenciar pela manutenção da ordem, impedir o emprego de atitudes ofensivas ou desprestigiantes.

A)- Convocar as sessões das Assembleias quando a Direcção o não faça.

B)- Fazer lavrar as actas das sessões e assiná-las com os Secretários.

C)- Promover o expediente  e  executar as deliberações da  Assembleia Geral.

D)-  Investir nos respectivos cargos, os membros eleitos dos Corpos Gerentes.

 

ARTIGO 14°

COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DA ASSEMBLEIA GERAL

A)- Compete ao primeiro Secretário, substituir o Presidente na ausência ou demissão deste, redigir as actas da Assembleia Geral, em termos claros respeitante às deliberações das mesmas.

B)-Redigir, fazer expedir e arquivar toda a correspondência, que a este Órgão diga respeito.

C)- Compete ao Segundo Secretário, substituir o primeiro, na sua ausência ou impedimento.

 

ARTIGO 15º

DIRECÇÃO:

1-A Direcção é um órgão solidariamente responsável, pela Administração geral e económica do grupo e não poderá funcionar, sem a maioria dos seus membros, e desde que tenha quórum para deliberar pode reunir.

2-A Direcção é composta pelos seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente, Secretário; Tesoureiro, 1 Vogal ou mais.

A) A DIRECÇAO, terá uma reunião ordinária por mês.

B) A DIRECÇÃO, reunira extraordinariamente, todas as vezes que o Presidente o julgar conveniente ou qualquer dos seus membros o requeira.

 

ARTIGO 16°

 

COMPETE À DIRECÇÃO:

A) Promover na medida em que os meios financeiros lho permitam, a completa realização dos fins definidos no art. 3º.

B) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais regulamentos aprovados.

C) Prestar contas ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.

D)Passar certidões de actas das suas reuniões, conforme requerimento dos associados e prestar-lhes os esclarecimentos solicitados verbalmente ou por escrito.

E) Elaborar anualmente o orçamento ordinário e até dois extraordinários, apresentando-os à Assembleia Geral, com o parecer do Concelho Fiscal.

F) Representar o GRUPO ou nomear quem o represente, sempre que seja necessário.

G) Propor à Assembleia Geral a reforma dos Estatutos ou à suspensão de qualquer disposição regulamentar.

H) Atender às queixas, e reclamações dos associados, nos termos dos artigos 27º e 28º.

I) Dar conhecimento ao Presidente da Assembleia Geral, a convocação de qualquer sessão extraordinária de Assembleia-Geral, definindo com clareza, os assuntos a discutir.

J) Nomear comissões que julgar necessárias para melhor prosseguir os fins estatutários.

K) Organizar anualmente e submeter á aprovação da Assembleia-Geral o relatório e as contas da gerência do grupo até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte.

L) Providenciar temporariamente os casos não previstos nestes estatutos, levando a acta da respectiva deliberação á apreciação da Assembleia-Geral, que se realizar imediatamente a seguir.

M)Aprovar os Regulamentos das Secções desportivas ou culturais.

 

ARTIGO 17°

 

COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA DIRECÇAO

 

A) Presidir ás reuniões, dirigir os trabalhos, dar cumprimento das deliberações tomadas quanto á responsabilidade da sua realização.

B) Representar ou delegar a representação da direcção.

C) Assinar e fazer assinar, a todos os Directores presentes as actas das respectivas reuniões.

D) Assinar com o Tesoureiro, todos os cheques em ordem de pagamento.

E) Assinar as certidões das actas, conforme o preceituado no artigo 16º da alínea d)

F) Convocar a Assembleia Geral

G) Distribuir as competências/pelouros pelos restantes membros da direcção aquando da 1ª reunião realizada.

H)Dar posse aos Seccionistas e Coordenadores

 

ARTIGO 18°

 

COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE DA DIRECÇÃO.

 

A) Na ausência do presidente, elaborar e apresentar ao executivo, os relatórios dos orçamentos e contas, previstos no artigo 16º nas alíneas e) e i).

B) Verificar e analisar os balancetes mensais.

C) Convocar o Conselho Fiscal para fiscalização das contas, conforme o previsto no artigo 16º alínea c).

D) Decidir e resolver situações urgentes e imprevisíveis.

E) Representar a Direcção, em acções de âmbitos culturais e desportivos na ausência do Presidente.

F) Substituir interinamente o Presidente, por motivos de ausência prolongada ou sua demissão.

H) Assumir as áreas de intervenção e as tarefas a executar (Cultura, Desporto, Finanças e Administrativa) que lhe forem distribuídas pelo Presidente da Direcção, aquando da realização da primeira reunião.

 

ARTIGO 19º

 

COMPETÊNCIA DO SECRETARIO DA DIRECÇÃO

A) Organizar a Secretaria e contabilidade do Grupo, manter actualizada a escrituração dos livros os ficheiros, com a actividade contabilística do GRUPO e preparar balancetes mensais, para serem analisados em cada reunião ordinária da Direcção.

B) Lavrar as actas das reuniões da Direcção, apresentando-as em cada sessão para apreciação e aprovação.

C) Organizar e arquivar as correspondências recebidas e expedidas, depois de apresentadas em cada reunião.

 

ARTIGO 20°

COMPETÊNCIA DO TESOUREIRO

A) Ter sob a sua guarda, a responsabilidade total da escrituração financeira do GRUPO.

B) Assinar todos os recibos e outros documentos das suas atribuições que lhe deverão ser entregues, para tal, pelo Secretário.

C) Ter em dia, a escrituração do livro de caixa, de modo a ver-se em dado momento, o saldo existente e confrontá-lo na reunião mensal da Direcção. Com o balancete apresentado pelo Secretário.

D) Assinar com o Presidente, todos os cheques em ordem de levantamento.

 

ARTIGO 21°

COMPETÊNCIA DOS VOGAIS

A) Compete realizar as tarefas que lhe forem distribuídas pelo Presidente da Direcção, aquando da realização da primeira reunião.

ARTIGO 22°

CONSELHO FISCAL

1) O Conselho Fiscal, é um órgão fiscalizador do GRUPO.

2) O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes elementos; Presidente, Secretário, Relator.

 

ARTIGO 23°

COMPETÊNCIA

A) Compete ao Conselho Fiscal, examinar toda a escrituração do GRUPO.

B) Dar parecer sobre o Relatório de Actividades e outros da Gerência, para em confronto com estes documentos, ser presente à Assembleia Geral.

C) Dar parecer sobre todo e qualquer assunto, que diga respeito á vida da colectividade.

D) Requerer ao Presidente da Direcção a convocação da Assembleia Geral, sempre que entender necessário.

E) O Conselho Fiscal, terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando necessárias ou convocadas pelo Vice-Presidente, referido no artº18º alínea c), ou sempre que a Direcção o requeira.

 

ARTIGO 24°

DEFINIÇÃO DOS ASSOCIADOS

A) Associados Fundadores

B) Associados Honorários

C) Associados Beneméritos

D) Associados Efectivos

E) Associados Menores

F) Associados  Actividade

1-São considerados Associados FUNDADORES, os elementos que reunidos no dia vinte e cinco de Abril de mil novecentos e setenta e cinco, acordaram fundar este GRUPO para os fins consignados no art. 3º alínea A) e B).

2- Associado HONORÁRIO, é aquele que pelo seu trabalho e dedicação ao Grupo Cultural e Recreativo de Ardegães, mereça ser distinguido pela colectividade._

3- Associado BENEMÉRITO, é aquele que pelas suas dádivas ou serviços, mereça tal distinção.

4- AssociadoS EFECTIVOS, é aquele, com ou mais de dezoito anos.

6- ASSOCIADOS MENORES são aqueles de idade inferior a dezoito anos, que ficam isentos da quota.

7-ASSOCIADOS ACTIVIDADE, todo aquele que para praticar uma actividade do clube se tem de inscrever, usufruí de todos os direitos do Associado Efectivo, menos, eleger ou ser eleito.

 

ARTIGO 25°

A distinção de Associados, consignados no art. 24º alínea B) e C) é á Assembleia Geral, a quem compete tal atribuição, após proposta da Direcção.

A) Todo o Associado, consignado no art. 24º alínea D), fica obrigado ao pagamento de jóia no acto da inscrição e a uma quota mensal. (Os valores serão sempre aqueles, que vigorarem à data, após aprovação em Assembleia Geral).

B) Deixa de ser considerado Associado efectivo, todo aquele que, tenha em atraso, o pagamento de mais de seis meses de quota, salvo excepções especiais apreciados pela Direcção.

C) Todo o associado, que for excluído por falta de pagamento de quotas, só poderá ingressar na colectividade de novo como associado, pagando a respectiva jóia, que estiver em vigor, bem como dois anos de quotização e recebe novo número de associado.

D) Ficam isentos de pagamento de jóia, os Associados atletas, menores, inválidos e reformados (auxiliares).

E) Aos Associados Fundadores e aos Associados distinguidos em Assembleia, só assistem direitos consagrados pelas leis gerais da Nação ou por qualquer legislação relativa a Associações Culturais ou de Recreio.

 

ARTIGO 26°

DIREITOS DOS Associados

Todos os associados tem o direito a:

A) Frequentar as instalações sociais da colectividade.

B) Convocar a Assembleia Geral, quando a mesma tenha sido reconhecida em conformidade com o art. 8º ponto 3.

C) Em Assembleia Geral, votar, eleger ou ser eleito, quando se encontre no gozo dos seus direitos.

D) Como Associado efectivo, só poderá usar dos direitos consignados nas alíneas B) e C), depois de ter atingido mais de um ano como Associado da colectividade.

E) Como Associado efectivo, com mais de seis meses e menos de doze, pode votar, eleger, mas não pode ser eleito.

 

ARTIGO 27°

DEVERES DOS Associados

Ficam obrigados todos os Associados, sem distinção a:

A)  Pagar as quotas (sede social).

B)  Zelar pelas instalações sociais e culturais da colectividade.

C)  Comportar-se dentro das instalações sociais e culturais, com dignidade, aprumo moral e cívico.

D)  Cumprir todos os preceitos mencionados nos presentes estatutos.

E)  Não se intrometer nas decisões tomadas pelos Corpos Gerentes.

F)  Acatar com civismo as decisões tomadas pela Direcção e Assembleia Geral.

 

ARTIGO 28°

DISCIPLINA

A)  Todo o Associado e Atleta, está sujeito a processo disciplinar.

B)  Por delinquência conflituosa, ofensas à moral pública, difamar, prejudicar ou desautorizar os corpos gerentes e o bom nome do G.C.R.A.

 

ARTIGO 29°

 

A elaboração do processo, será da competência da Direcção, que nomeará, três elementos Associados  efectivos estranhos à Direcção, para darem parecer.

A)  Todo o indivíduo interveniente, tem o direito de ser ouvido nas suas declarações de defesa.

B)  No final do inquérito, a Direcção dará conhecimento por escrito ao associado ou atleta, do resultado que, poderá ser Repreensão Registada, Suspensão temporária ou Expulsão definitiva.

 

ARTIGO 30°

 

 

SECÇÕES

 

 

As Secções gozam de autonomia e compete-lhes fazer a gestão de toda a atividade da área/secção tendo em conta a prossecução das finalidades da colectividade.

 

A) A sua organização interna é da responsabilidade dos respetivos membros e compete ao seu Coordenador a distribuição de tarefas aquando da 1ª reunião.

B) A duração do mandato das secções desportivas é de pelo menos 2 anos/desportivos. Caso não haja denúncia da parte da Direcção os seccionistas podem continuar o seu mandato. A entrada de novos seccionistas é efectuada por proposta da sua Coordenação ou pela Direcção.   

C) A Secção Cultural, não tem prazo de mandato, olhando às suas especificidades, características e de acordo com os direitos adquiridos. A  substituição dos seus elementos tem de ser proposta pela sua Coordenação á Direcção, bem como a entrada de novos.


D) As Secções Desportivas/Culturais respondem ao Presidente da Direcçao ou a outro membro especialmente designado para o efeito, com o objetivo de facilitar a ligação entre a respetiva secção e o órgão executivo.

 

E) Todas as secções podem ter a sua caixa que é constituída por receitas próprias por elas alcançadas. Só a Secção Cultural está autorizada a ter conta bancaria, onde são depositados os subsídios atribuídos por entidades públicas e outras. Nas restantes secções em caso de necessidade  usam a conta da direcção onde será gerada uma conta corrente  com essas importâncias.

F) Elaborar até 15 de Janeiro, o plano de actividades e o orçamento para o ano civil seguinte e submetê-lo à Direcção.

 

G) Escriturar devidamente todas as receitas e despesas. Entregar todos os meses mapa de contas á Direcção.

 

H) Todas as Secções estão proibidas de contrair empréstimos ou dívidas em nome do GCRA.

 

I) A exoneração de Coordenadores ou Seccionistas é da competência do presidente da direcção.

 

J) Os Coordenadores tem direito a participar nas reuniões da Direcção, sem direito a voto, caso assim o entendam.

 

ARTIGO 31°

 

 

O GRUPO CULTURAL E RECREATIVO DE ARDEGAES, só poderá ser dissolvido, quando deliberado em Assembleia Geral, convocada para esse fim e se verificar a impossibilidade em prosseguir os seus fins estatutários.

 

A)A dissolução pode ser imposta por disposições legais.

 

B)Votada ou imposta, é à Direcção, que compete nomear a comissão liquidatária, que será composta por três membros.

 

C) O saldo e qualquer bem que houver, será distribuído em partes iguais a obras de assistência da Freguesia ou do Concelho.

 

 

ARTIGO 32°

 

Este REGULAMENTO INTERNO aprovado em Assembleia Geral, e os ESTATUTOS, constituem a lei fundamental do GRUPO CULTURAL E RECREATIVO DE ARDEGAES e os casos omissos, serão resolvidos livremente  pela Direcção, pelas leis gerais da Nação ou por qualquer legislação relativa a Associações Culturais ou de Recreio.

 

Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral extraordinária em 04/02/2019.

                                                             

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Abel da Silva Veiga

 

06/08/2019

12:47:44

  


 


ESTATUTOS EM VIGOR  05/06/2019